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de quanto o botafogo,Interação Online com Hostess Bonita, Participe de Competições Esportivas em Tempo Real, Vendo Cada Ação Desenrolar-se ao Vivo e Sentindo a Adrenalina Subir a Cada Lance..Existe o entendimento por parte de advogados de que não existe infração por parte do morador que se utiliza de decodificadores especiais, combinados ou não com o uso de antenas duplas, muito embora o desvio/compartilhamento de sinal seja considerado furto qualificado no código penal. Contudo, a história dos aspectos legais que tocam tais questões remontam à regulamentação do serviço de TV a cabo no Brasil por meio da Lei nº 8.977/1995, que em seu artigo 35 afirma que constitui ilícito penal a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV a Cabo. Entretanto, trata-se de um crime que não é passível de punição, uma vez que não houve atribuição de penalidade correlata, e o inciso XXXIX do artigo 5º da Constituição Federal, afirma que "''Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal''". Tal "limbo legislativo" no qual se encontrava a situação do "gatonet" na legislação brasileira, contudo, começa a mudar a partir do ano de 2011, quando a Justiça Federal do Brasil proibiu a importação, venda e propaganda dos aparelhos que permitem a recepção não autorizada do sinal de TV por assinatura, através de uma liminar do juiz Marcelo Mesquita Saraiva, da 15ª Vara da cidade de São Paulo, para quem a comercialização e o uso dos conversores de sinal AZBox, Azamerica e Lexusbox configurariam crime contra a Lei Geral das Telecomunicações. Dois anos depois, em 2013, um projeto de lei ( PLS 186/2013) de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) foi aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), considerando tal prática como crime, punível com a detenção por seis meses a dois anos, projeto este que contou ainda com a colaboração dos senadores Blairo Maggi (PR-MT) e Lobão Filho (PMDB-MA). O projeto visa alterar a lei 12.485/2011, que normatiza a prestação do serviços de TV por assinatura, independentemente da tecnologia utilizada. A princípio, a proposta de Blairo Maggi alterava apenas a Lei de TV a Cabo (8.977/1995), mas Petecão propôs a alteração da Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) por considerá-la mais "''atual e abrangente''". Até o final de 2013, a lei de TV a Cabo caracterizava a utilização indevida de sinal de TV por assinatura como ilícito penal, mas não estabelecia punições. Enquanto o projeto de lei ainda tramita no Congresso Nacional, a proibição da venda dos aparelhos já é aplicável. Em dezembro de 2013, por exemplo, a Polícia Civil de Gravataí prendeu o dono de um site que vendia decodificadores piratas de TV por assinatura, o www.aztvplus.com.br, que trazia em seu nome a referência a um dos principais aparelhos para a prática do gatonet: o AZBox.,Trata-se de uma espécie presente no território português, nomeadamente em Portugal Continental, no Arquipélago dos Açores e no Arquipélago da Madeira..
de quanto o botafogo,Interação Online com Hostess Bonita, Participe de Competições Esportivas em Tempo Real, Vendo Cada Ação Desenrolar-se ao Vivo e Sentindo a Adrenalina Subir a Cada Lance..Existe o entendimento por parte de advogados de que não existe infração por parte do morador que se utiliza de decodificadores especiais, combinados ou não com o uso de antenas duplas, muito embora o desvio/compartilhamento de sinal seja considerado furto qualificado no código penal. Contudo, a história dos aspectos legais que tocam tais questões remontam à regulamentação do serviço de TV a cabo no Brasil por meio da Lei nº 8.977/1995, que em seu artigo 35 afirma que constitui ilícito penal a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV a Cabo. Entretanto, trata-se de um crime que não é passível de punição, uma vez que não houve atribuição de penalidade correlata, e o inciso XXXIX do artigo 5º da Constituição Federal, afirma que "''Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal''". Tal "limbo legislativo" no qual se encontrava a situação do "gatonet" na legislação brasileira, contudo, começa a mudar a partir do ano de 2011, quando a Justiça Federal do Brasil proibiu a importação, venda e propaganda dos aparelhos que permitem a recepção não autorizada do sinal de TV por assinatura, através de uma liminar do juiz Marcelo Mesquita Saraiva, da 15ª Vara da cidade de São Paulo, para quem a comercialização e o uso dos conversores de sinal AZBox, Azamerica e Lexusbox configurariam crime contra a Lei Geral das Telecomunicações. Dois anos depois, em 2013, um projeto de lei ( PLS 186/2013) de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) foi aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), considerando tal prática como crime, punível com a detenção por seis meses a dois anos, projeto este que contou ainda com a colaboração dos senadores Blairo Maggi (PR-MT) e Lobão Filho (PMDB-MA). O projeto visa alterar a lei 12.485/2011, que normatiza a prestação do serviços de TV por assinatura, independentemente da tecnologia utilizada. A princípio, a proposta de Blairo Maggi alterava apenas a Lei de TV a Cabo (8.977/1995), mas Petecão propôs a alteração da Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) por considerá-la mais "''atual e abrangente''". Até o final de 2013, a lei de TV a Cabo caracterizava a utilização indevida de sinal de TV por assinatura como ilícito penal, mas não estabelecia punições. Enquanto o projeto de lei ainda tramita no Congresso Nacional, a proibição da venda dos aparelhos já é aplicável. Em dezembro de 2013, por exemplo, a Polícia Civil de Gravataí prendeu o dono de um site que vendia decodificadores piratas de TV por assinatura, o www.aztvplus.com.br, que trazia em seu nome a referência a um dos principais aparelhos para a prática do gatonet: o AZBox.,Trata-se de uma espécie presente no território português, nomeadamente em Portugal Continental, no Arquipélago dos Açores e no Arquipélago da Madeira..